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DELIBERAÇÃO Nº 197 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 197 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 21 de setembro de 2004, Seção 1, folha 14)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

04-0195 – O Menino Mutante
Processo: 01580.007509/04-02
Proponente: Exemplus Comunicação e Marketing Ltda.
Cidade / UF: Brasília / DF
CNPJ: 72.638.372/0001-59
Valor total do orçamento aprovado: R$ 130.091,25
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 61.484,75
Banco: 001 - Agência: 4037-1 - Conta Corrente: 6.038-0
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 60.665,74
Banco: 001 - Agência: 4037-1 - Conta Corrente: 6.039-9
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 106, realizada em 24/08/2004.

04-0111 – A Ilha dos Escravos
Processo: 01580.003962/04-31
Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.140.480,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 575.206,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 22.172-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 22.174-0
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 104, realizada em 12/08/2004.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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