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DELIBERAÇÃO Nº 192 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 192 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2004, Seção 1, folha 19)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1o Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.

983515 – A Inesperada Visita do Imperador
Processo: 01400.000809/1998-04
Proponente: Gilvan Bezerra de Brito ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.537.065/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.708.404,18 para R$ 3.000.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 2.372.983,97
Banco: 001- Agência: 1003-0 - Conta Corrente: 430.468-3
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 200.000,00 para R$ 477.016,03
Banco: 001- Agência: 0597-5 - Conta Corrente: 13.477-5
Período de captação: até 31/12/2004
Aprovado Ad-referendum em 08/09/2004

Art. 2o Aprovar o Remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.

024264 – Inseparáveis
Processo: 01400.009187/2002-37
Proponente: Anima Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.175.644/0001-83
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.091.732,98
Valor Aprovado no Art. 1o da Lei no 8.685/93: R$ 2.050.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 210240-4
Valor Aprovado no Art. 3o da Lei no 8.685/93: R$ 364.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 210241-2
Valor Aprovado na Lei n o 8.313/91: de R$ 923.000,00 para R$ 1.023.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 60242-6
Valor Aprovado no Art 39 MP 2228-1: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 60243-4
Período de captação: até 31/12/2004

Art. 3o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.

024100 – Inferno Colorido
Processo: 01400.007159/2002-85
Proponente: Fraiha Produções de Eventos e Editora Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.538.914/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.268.251,98
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 1.814.601,58 para R$ 1.314.601,58
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 16.024-5
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 340.237,80 para R$ 840.237,80
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 16.454-2
Período de captação: até 31/12/2004

Art. 4o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.

020004 – Celeste e Estrela - Comercialização
Processo: 52800.002375/2002-62
Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda. - ME.
Cidade/UF: Brasília /DF
CNPJ: 02.229.175/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 358.595,09
Valor Aprovado no Art. 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 210.000,00 para R$ 340.665,34
Banco: 001- Agência: 1419-2 Conta Corrente: 10.139-7
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 130.665,34 para R$ 0,00

Banco: 001- Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 10.140-0
Período de captação: até 31/12/2004

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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