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DELIBERAÇÃO Nº 174 DE 13 DE AGOSTO DE 2004

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DELIBERAÇÃO Nº 174 DE 13 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2004, Seção 1, folha 20)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

040031 – Qualquer gato vira-lata tem uma vida sexual mais ativa que a nossa.
Processo: 01580.000880/2004-35
Proponente: Tietê Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 96.274.915/0002-45
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.178.404,55 para R$ 7.288.050,87
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 16.235-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 16.236-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.369.484,32 para R$ 1.923.648,33
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 16.238-8
Período de captação: até 31/12/2004
Aprovado na RDC nº. 104, de 12/08/2004.

Art. 2º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 123, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. nº. 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, no que se refere ao projeto “Escola de Música e de Vida”.

Art. 3º Aprovar a alteração da empresa proponente de “Arte & Fato Proj. de Comunicação Ltda.” para “Produção Digital Realizações Cinematográficas Ltda.”, e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a nova proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93.

030234 – Escola de Música e de Vida
Processo: 00050.003326/2003-54
Proponente: Produção Digital Realizações Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 04.031.248/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: R$ 131.248,26
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 124.685,85
Banco: 001- Agência: 1855-4 - Conta Corrente: 19361-5
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 104, de 12/08/2004.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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