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DELIBERAÇÃO Nº 163 DE 30 DE JULHO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 163 DE 30 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 02 de agosto de 2004, Seção 1, folha 16)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

030152 – Regatão, o Shopping da Selva
Processo: 00050.002553/2003-62
Proponente: Atitude Produções e Empreendimentos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.551.480/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 503.408,33 para R$ 446.582,35
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 9.671-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 209.000,00 para R$ 155.691,00
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 9.672-5
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 68.562,23
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 9.673-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado Ad-referendum em 30/07/2004.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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