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DELIBERAÇÃO Nº 106 DE 21 DE MAIO DE 2004

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DELIBERAÇÃO Nº 106 DE 21 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2004, Seção 1, folhas 10)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030058 – Em Nome do Filho
Processo: 52800.001026/2003-12
Proponente: Reginaldo Farias Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.527.494/0001-00
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

030081 – Festa dos Libertos
Processo: 52800.000878/2003-84
Proponente: Reginaldo Farias Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.527.494/0001-00
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993.

040022 – Turma da Mônica, o retorno.
Processo: 01580.000619/2004-35
Proponente: Lojinha da Mônica Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 49.515.984/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 932.047,20
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 385.444,84 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 0297-6 - Conta Corrente: 28048-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 685.444,84
Banco: 001- Agência: 0297-6 - Conta Corrente: 28049-6
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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