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DELIBERAÇÃO Nº 075 DE 07 DE ABRIL DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 075 DE 07 DE ABRIL DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 08 de abril de 2004, Seção 1, folha 26)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0022 – Turma da Mônica, O Retorno
Processo: 01580.000619/2004-35
Proponente: Lojinha da Mônica Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 49.515.984/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 932.047,20
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 385.444,84
Banco: 001- Agência: 0297-6 - Conta Corrente: 28.048-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 0297-6 - Conta Corrente: 28.049-6
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

04-0018 – A Carta
Processo: 01580.000536/2004-46
Proponente: Lóes Produções Artísticas e Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.529.414/0001-075
Valor total do orçamento aprovado: R$ 64.280,48
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.066,46
Banco: 001- Agência: 3519 - Conta Corrente: 9.625-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 60.000,00
Banco: 001- Agência: 3519 - Conta Corrente: 9626-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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