Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 062 DE 19 DE MARÇO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 062 DE 19 DE MARÇO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 22 de março de 2004, Seção 1, folha 04)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

000353 – Quando o Computador Sobe o Morro
Processo: 01400.007555/2000-41
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.109.733,00 para R$ 105.279,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 454.246,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 600.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 18.058-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal