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DELIBERAÇÃO Nº 051 DE 09 DE MARÇO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 051 DE 09 DE MARÇO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2004, Seção 1, folha 15)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art.1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3o da Lei nº 8.685/93.

000349 – Viva Voz
Processo: 52800.003300/2003-80
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.786.109,21
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.528.887,37 para R$ 1.438.887,37
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 401.877-X
Valor Aprovado no Art. 3o da Lei nº 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 790.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.450-8
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/03/2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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