Agência Nacional do Cinema
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DECRETO Nº 91.597, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Educação e cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar no valor de Cr$260.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, o crédito suplementar de Cr$260.000.000 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad


(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA.

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984).   

 

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