Agência Nacional do Cinema
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DECRETO Nº 84.230, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 77.299, de 16 de março de 1976, que cria no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Cinema (CONCINE).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.281, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º - O art. 5º do Decreto nº 77.299, de 16 de março de 1976, que cria no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Cinema (CONCINE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O CONCINE, além do Presidente, terá a seguinte composição:

I - Um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Educação e Cultura, Justiça, Indústria e Comércio, Relações Exteriores, Fazenda e Comunicações, indicados pelos respectivos Ministros de Estado;

II - Diretor-Geral da Empresa Brasileira de Filmes S.A. (EMBRAFILME);

III - Secretário de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura;

IV - Três representantes de setores de atividades cinematográficas indicados pelos Ministros da Educação e Cultura, sendo um dos produtores, um dos exibidores ou distribuidores e um dos realizadores.

Parágrafo único - Os representantes e seus substitutos serão nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez".

Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella
 

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