Agência Nacional do Cinema
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DECRETO Nº 8.176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,

 

D E C R E T A :

Art. 1º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2014, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizadas em um mesmo complexo, conforme instrução

normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

 

Art. 2º Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela ANCINE.

 

Art. 3º A ANCINE regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o

período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Marta Suplicy

 

ANEXO

 


Quantidade de salas do complexo Cota por Complexo Número Mínimo de Títulos Diferentes
1 28 3
2 70 4
3 126 5
4 196 6
5 280 8
6   378 9
7 441 11
8   480 12
9   531 14
10  560 15
11  583 17
12  600 18
13    624  20
14  644 21
15      675 23
16     704 24
17     731 24
18       756 24
19    763 24
20    770 24

Mais de 20 salas

770 + 7 dias por
sala adicional do complexo
24

          

 

 

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