Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DECRETO Nº 7.303 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Acresce parágrafos ao art. 10 do Decreto no 6.299, de 12 de dezembro de 2007, para dispor sobre a taxa de administração do Agente Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 

DECRETA:

Art. 1 o   O art. 10 do Decreto n o 6.299, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 

§ 1 o O Comitê Gestor estabelecerá taxa de administração, relativa às despesas de remuneração do agente financeiro, que não poderá ser superior a dois por cento dos recursos repassados anualmente ao respectivo agente, observado o limite fixado no caput .  

§ 2 o   De forma a garantir sua compatibilidade com o custo dos serviços prestados, o limite da taxa de administração a que se refere o § 1 o poderá ser alterado anualmente pelo Comitê Gestor, por meio de resolução específica, com base nos custos efetivamente incorridos pelo agente financeiro, respeitado o limite estabelecido no caput .” (NR) 

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. 



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira



Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal