Agência Nacional do Cinema
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DECRETO Nº 15.468 – DE 3 DE MAIO DE 1944

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Saúde.

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 218 Tabela. 

 

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