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Súmula nº 12, de 09 de janeiro de 2018

Chamada: 
Quando a proponente executar despesas com recursos próprios, sem depositá-los nas contas do projeto, em montante que supere aquele necessário para comprovar a contrapartida obrigatória, o valor a maior não poderá ser utilizado para compensar: I - despesa irregular executada com recursos públicos que vier a ser glosada; II - parcela de recursos públicos não comprovados.
Ano: 
2018

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, o preceituado no inciso VI, art. 31 do Regimento Interno, bem como o artigo 85 da Instrução Normativa nº 124, de 22 de dezembro de 2015, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada nº. 18-E, de 2018, torna pública as súmulas a seguir:

 

Impossibilidade de compensar despesas irregulares

 

SÚMULA Nº 12, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

 

Quando a proponente executar despesas com recursos próprios, sem depositá-los nas contas do projeto, em montante que supere aquele necessário para comprovar a contrapartida obrigatória, o valor a maior não poderá ser utilizado para compensar:

I - despesa irregular executada com recursos públicos que vier a ser glosada;

II - parcela de recursos públicos não comprovados.

 

Christian de Castro
Diretor Presidente

 
 

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