Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 12/04/2018

Processo nº 01416.002453/2016-27

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: LK TEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., CNPJ nº 09.006.254/0001-91, processo nº 01416.002453/2016-27.

 

Decisão

                                “Considerando o Relatório Técnico, decido pela anulação da cobrança referente à solicitação de registro da obra "ISOLADOS", na medida em que os elementos constantes dos autos demonstram que a constituição de crédito tributário foi efetuada indevidamente, já que foi cancelada a referida solicitação de registro. Não subsistindo, portanto, o fundamento que lhe deu causa.

Considerando o Relatório Técnico decido pela homologação do pagamento comprovado pelo contribuinte para a solicitação de registro 2015054925000003, nos termos do art. 156, VII da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar o contribuinte desta decisão. Após, arquivem-se os autos.”

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.

 

Eduardo Luís Perfeito Carneiro

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

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