Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

Intimação da SFI - 12/04/2018

Processo nº 01580.041977/2015-51

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: AMZ MIDIA INDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 14.919.768/0001-78, processo nº 01580.041977/2015-51.

 

Decisão

           “Trata-se de processo administrativo fiscal instaurado com base na Notificação Fiscal de Lançamento nº. 39650/2015, contra a empresa AMZ MIDIA INDUSTRIAL S/A inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 14.919.768/0001-78, em consequência de a mesma NÃO TER RECOLHIDO A RESPECTIVA CONDECINE relativa à veiculação das obras constantes no anexo da notificação  (documento SEI nº. 0577823, fl. 3), na forma do art. 32, I da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Em procedimento de apuração do crédito, constatou-se que o valor do tributo atualizado pelas regras da IN 60 até a data limite para o pagamento era de R$ 6.669,72.

A correspondência a qual continha a Notificação Fiscal de Lançamento foi enviada pelo serviço postal dos CORREIOS ao contribuinte, no endereço constante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal, com sistema de Aviso de Recebimento. O contribuinte notificado tomou ciência, conforme demonstra o Aviso de Recebimento anexo ao presente processo documento SEI nº. 0577823, fl. 3.

O contribuinte enviou impugnação contra notificação fiscal de lançamento, conforme documento SEI nº. documento SEI nº. 0577823, fl. 7 a 25 alegando que solicitou através de e-mails o cancelamento das obras objeto de cobrança da Notificação.

Após envio para análise, a Coordenação de Registro de Títulos para Comercialização e Comunicação Pública manifestou-se nos autos (documento SEI nº. 0577823, fl. 33), declarando que:

  • Em relação ao CRT 02010104619520140, conforme relato do sujeito passivo, a produção pertence a DREAM WORKS SKG, em que consta como produtor em outro registro (documento SEI nº. 0577823, fl. 27), cadastrado pela SONY DADC BRASIL, CRT 02010106443520149. Dessa forma, procedeu o cancelamento do registro 02010104619520140.

 

  • Em relação ao CRT 02040105593520140 os episódios desse registro não constam no CRT 0204010560752014. A partir dos fatos, entendemos que houve o fato gerador do tributo Condecine para o CRT 02040105593520140 e não é possível cancelá-lo.

Diante do exposto, consideramos que o crédito tributário objeto da referência 02010104619520140 inexiste, pelo comprovado cancelamento das solicitação de registro, como atestam documentos SEI nº. 0580061). Assim sugerimos a revisão do lançamento fiscal, e anulação das cobrança referente à solicitação de registro supracitada.

Desta forma, pelos motivos acima expostos, decido pela procedência parcial do pedido requerido no recurso apresentado pelo contribuinte, cancelando a cobrança da referência 02010104619520140 e mantendo a cobrança da referência 02040105593520140 devendo ser dada continuidade ao processo administrativo fiscal, nos termos da Instrução Normativa 60 da Ancine e do Decreto nº 70.235/72.

Esta decisão está sujeita ao prazo recursal de 30 (trinta) dias, a contar de sua ciência, conforme art. 42 da IN 60/2007. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.

 

Intime-se o contribuinte desta decisão para, querendo, apresentar recurso, nos termos do art. 42 da IN 60/2007, ou efetuar o pagamento.”

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.

 

Eduardo Luís Perfeito Carneiro

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

português brasileiro
 
 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal