Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 10/05/2017

Processo nº 01580.042393/2015-01

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: MCF PRODUTORA DE VIDEO E AUDIO LTDA, CNPJ nº 15.486.351/0001-21, processo nº 01580.042393/2015-01.

 

Decisão

                             “ 1.       Uma vez reconhecido o cumprimento de todos os requisitos definidos na Instrução Normativa nº 06/2002 para o gozo de isenção de CONDECINE prevista na Medida Provisória 2.228-1/01, em seu artigo 39, inciso IV, e declarada pela Superintendência de Registros da ANCINE a concessão de isenção do tributo para o cadastro de número de referência 20140790980006, comprovada por documentação extraída do Sistema de Informações deste órgão, decido pela anulação da cobrança da CONDECINE para esta solicitação de registro.

2.       Em relação às solicitações de registros 20140592750004, 20140642380000, 20140672660001, 20140698060001, 20140717200004, 20140883570002 e 20140885090008, DECLARO DEVEDOR REMISSO, nos termos do artigo 46 da Instrução Normativa nº. 60, de 17 de abril de 2007, o contribuinte MCF PRODUTORA DE VIDEO E AUDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.486.351/0001-21. 

 

Sendo esta a decisão definitiva, conforme art. 44, inciso II da IN 60, esta será cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua ciência, conforme art. 45 da IN nº. 60/2007 e art. 21 do Decreto 70.235/72, sob pena de, no caso de não cumprimento desta decisão, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.”

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

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