Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 11/07/2013

Processo nº 01580.007141/2008-06, 01580.007130/2008-18, 01580.007117/2008-69 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMAa empresa TECNOFILM DISTRIBUIÇÃO DE FILMES MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ 05.049.094/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

 

Número do Processo

Número do

Auto de Infração

Decisão

01580.007141/2008-06

1105/2008

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo.

01580.007130/2008-18

1107/2008

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo.

01580.007117/2008-69

1113/2008

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo.

01580.007114/2008-25

1115/2008

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo.

01580.007112/2008-36

1117/2008

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo.

01580.007122/2008-71

1111/2008

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que consta nos autos prova de comercialização do título.

 

 

 

 

01580.007126/2008-50

 

 

 

 

1109/2008

 

 

 

 

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória, uma vez que consta nos autos prova de comercialização do título.

001580.007143/2008-97

1103/2008

ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo arquivamento do referido processo.

 

 

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2013.

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

 

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