Agência Nacional do Cinema
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Intimações da Superintendência de Fiscalização - 10/01/2020

Processo nº 01416.007469/2018-98 e 01416.006141/2018-54

A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.427.836/0001-20, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

01416.007469/2018-98, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) e,

01416.006141/2018-54, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recursos ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização dos débitos.

Poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento das multas dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recursos administrativos contra as decisões ora proferidas. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação aos valores originalmente estipulados.

Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Por fim, ressalte-se que o pagamento das multas ora aplicadas, assim que verificado, ensejará o arquivamento dos processos.

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020.

 

Liana Nazareth Cardoso Saldanha

Superintendente de Fiscalização 

 

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