Agência Nacional do Cinema
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Intimações da Superintendência de Fiscalização - 24/12/2019

Processo nº 01416.027599/2017-66, 01416.014017/2018-62 e 01416.014373/2018-86

A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, NOTIFICA as empresas e seus respectivos sócios responsáveis abaixo relacionados para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de emissão de Notificação Fiscal de Lançamento pela infração aos artigos 32, 33 e 37 da MP 22281, de 06 de setembro de 2001, regulamentados pela Instrução Normativa n°. 60, de 17 de abril de 2007, ante a ausência ou insuficiência de recolhimento da CONDECINE:

 

Nome Sócio Responsável

CPF - Sócio Responsável

Nome da empresa

CNPJ da empresa

Processo

JOÃO MARCOS TEIXEIRA DA LUZ

649.404.703-34

CRASH FILMES LTDA

08.149.851/0001-02

01416.027599/2017-66

ROBERVAL PEREIRA DA SILVA

358.519.611-04

BSB SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

02.311.552/0001-46

01416.014017/2018-62

SILVIO ARNALDO MACARI JUNIOR

007.888.381-48

DYNATEC INFORMATICA LTDA

08.636.618/0001-54

01416.014373/2018-86

 

Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida através do email fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br com o valor atualizado, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, dirigida à Superintendência de Fiscalização da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

Saliente-se que a não apresentação tempestiva de impugnação ou o não pagamento do(s) débito(s) implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002).

Outrossim, informa que os referidos processos se encontram na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2019.

 

Liana Nazareth Cardoso Saldanha

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

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