O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
FF– CINEMA, BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ 05.467.284/0001-44, Processo nº 01580.012203/2011-99: Decisão que concluiu pela pena de MULTA no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
O pagamento da multa aplicada a empresa FF – CINEMA, BAR E LANCHONETE LTDA dentro do prazo abaixo estipulado implicará renúncia expressa da empresa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como conseqüência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Orienta-se esta empresa no sentido de que a apresentação dos efetivos valores de bilheteria auferidos pelo complexo no ano de 2009, acompanhados de documentação comprobatória, no prazo concedido para apresentação do recurso administrativo, poderá ensejar o recálculo da multa ora aplicada.
FLASHSTAR HOME VÍDEO LTDA, CNPJ 02.483.702/0001-07, DECISÕES proferidas nos autos dos processos administrativos sancionadores abaixo listados:
Processo nº 01580.057823/2008-51, Decisão de ANULAÇÃO do Auto de Infração 2245/2008 e, no que concerne ao Auto de Infração nº 2246/2008, pela aplicação de pena de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Processo nº 01580.057825/2008-41, Decisão de ANULAÇÃO do Auto de Infração 2247/2008 e, no que concerne ao Auto de Infração nº 2248/2008, pela aplicação de pena de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Processo nº 01580.057822/2008-15, Decisão de ANULAÇÃO do Auto de Infração 2243/2008 e, no que concerne ao Auto de Infração nº 2244/2008, pela aplicação de pena de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
SUL PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA, CNPJ 73.708.331/0001-54, DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Processo nº 01580.002120/2008-96: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1865/2008 e pelo arquivamento dos autos;
Processo nº 01580.002134/2008-18: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1859/2008 e pelo arquivamento dos autos;
Processo nº 01580.002136/2008-07: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1862/2008 e pelo arquivamento dos autos;
Processo nº 01580.002147/2008-89: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1860/2008 e pelo arquivamento dos autos;
Processo nº 01580.054914/2008-35: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 2232/2008 e pelo arquivamento dos autos.
FLASHSTAR HOME VÍDEO LTDA, CNPJ 02.483.702/0001-07, Processo nº 01580.024713/2008-11: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 2239/2008, de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo arquivamento do processo.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização