O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA a seguinte empresa para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: empresa MS PRODUTORA DE VÍDEOS LTDA, CNPJ nº05.070.045/0001-56, processo nº01580.001804/2009-51.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013.
Túlio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO