O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa CASA DE CINEMA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº02.002.371/0001-38, processo nº01580.012453/2010-48, empresa ESTUDIO CINQUENTA E SEIS PRODUÇÕES EM VÍDEO, CINEMA E EVENTOS LTDA., CNPJ nº06.905.424/0001-81, processo nº01580.029806/2009-13, empresa NOW PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº02.749.105/0001-73, processo nº01580.052069/2010-88, empresa PIXTRON COMUNICAÇÃO DIGITAL S/C LTDA, CNPJ nº03.092.036/0001-30, processo nº01580.046246/2010-97, empresa STYLUS MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ nº25.007.717/0001-96, processo nº01580.046252/2010-44, empresa TAMANDUÁ FILMES PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº60.903.853/0001-65, processo nº01580.031828/2007-73, 01580.031825/2007-30, 01580.031827/2007-29, 01580.031822/2007-04, empresa VISTA MAR VÍDEO LTDA, CNPJ nº04.592.076/0001-04, processo nº01580.012759/2010-02, 01580.012767/2010-41, 01580.012773/2010-06.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO