O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa AMPLA PRODUÇÕES S/C LTDA, CNPJ nº04.918.084/0001-06, processo nº01580.026779/2009-19, 01580.032421/2009-25, empresa CASA DE CINEMA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº02.002.371/0001-38, processo nº01580.035721/2010-08, 01580.035724/2010-33, 01580.035738/2010-57, 01580.035743/2010-60, 01580.035761/2010-41, 01580.035766/2010-74, 01580.035771/2010-87, empresa COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO DO RS LTDA, CNPJ nº94.890.605/0001-49, processo nº01580.044544/2008-28, 01580.044542/2008-39, 01580.044540/2008-40, empresa DANYLA FERNANDA CHISTINI BOTELHO ME, CNPJ nº06.210.568/0001-13, processo nº01580.026306/2009-11, empresa DUNA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº05.140.572/0001-90, processo nº01580.044671/2008-27, empresa EBA EMPRESA BRASILEIRA DE AUDIOVISUAL S/A, CNPJ nº01.610.349/0001-08, processo nº01580.044517/2008-55, empresa FANTASY MUSIC EDITORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FONOGRÁFICOS LTDA-EPP, CNPJ nº04.625.335/0001-56, processo nº01580.026813/2008-74, empresa INDIAS DO BRASIL PRODUÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº06.086.701/0001-71, processo nº01580.026260/2009-31, empresa MAKRO VIDEO & SOM LTDA, CNPJ nº00.800.391/0001-29, processo nº01580.027392/2008-07, empresa OLHAR SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA., CNPJ nº96.769.534/0001-56, processo nº01580.029864/2009-39, empresa OMNICOM NORDESTE IMAGEM E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº03.928.057/0001-43, processo nº01580.032261/2009-14, empresa OUZADIA PRODUÇÕES PUBLICIDADE E AGENCIAMENTO LTDA, CNPJ nº04.029.205/0001-50, processo nº01580.026266/2009-16, empresa RUPTURA CINEMATOGRÁFICA LTDA, CNPJ nº05.799.486/0001-93, processo nº01580.026208/2009-84, empresa SALA 2 CINE VIDEO LIMITADA, CNPJ nº03.673.598/0001-78, processo nº01580.051063/2010-93, empresa STYLUS MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ nº25.007.717/0001-96, processo nº01580.051739/2010-49, 01580.051745/2010-04, 01580.051747/2010-95, empresa TERERÉ PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº05.996.949/0001-07, processo nº01580.032275/2009-38, empresa TIMILINE PRODUTORA DE VÍDEOS LTDA, CNPJ nº07.344.176/0001-00, processo nº01580.046264/2010-79, empresa UP FILMAGENS S/S LTDA, CNPJ nº05.670.768/0001-96, processo nº01580.039688/2009-43, 01580.039691/2009-67, 01580.039692/2009-10, empresa UP RIO PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, CNPJ nº02.544.249/0002-74, processo nº01580.026502/2009-96, empresa UP RIO PRODUÇOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, CNPJ nº02.544.249/0002-74, processo nº01580.032345/2009-58.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO