O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa GENERAL MARKETING DO BRASIL LTDA., CNPJ nº01.814.822/0001-79, processo nº01580.051458/2010-22, empresa T. J PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME, CNPJ nº07.045.543/0001-74, processo nº01580.002013/2012-44.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO