O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
TECNOFILM DISTRIBUIÇÃO DE FILMES MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ 05.049.094/0001-07: Processo Nº 01580.017618/2009-34; Decisão de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
CENTO E NOVE DIGITAÇÃO E EDITORAÇÃO LTDA, CNPJ 08.285.760/0001-02: Processo Nº 01580.044222/2008-89; Decisão de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A contar desta publicação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recurso, conforme o art. 10 do Decreto 6.590/2008.
CENTO E NOVE DIGITAÇÃO E EDITORAÇÃO LTDA, CNPJ 08.285.760/0001-02: Processo Nº 01580.044390/2008-74; arquivado por força do Parecer Nº 307/2009/ANCINE/PG.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2012.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização