A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa ABÍLIO PINHEIRO JÚNIOR ME, CNPJ nº05.786.091/0001-56, processo nº01580.045148/2010-32, empresa DIGITALL DESKTOP VIDEO LTDA, CNPJ nº01.454.114/0001-74, processo nº01580.036608/2010-31, 01580.036609/2010-86, 01580.036610/2010-19, empresa EDITORA RIO SOCIEDADE CULTURAL LTDA, CNPJ nº34.179.358/0001-45, processo nº01580.036703/2010-35, empresa IMAGINA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº03.942.987/0001-51, processo nº01580.002195/2012-53, empresa INCARTAZ FILMES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº09.331.796/0001-30, processo nº01580.002200/2012-28, empresa LEANDRO LANGONI DIAS ME, CNPJ nº08.307.976/0001-13, processo nº01580.001929/2012-87, empresa M C DOS SANTOS COMUNICAÇÕES - ME, CNPJ nº01.932.384/0001-43, processo nº01580.002348/2012-62, empresa PANAN PUBLICIDADE PROMOÇÕES E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº04.313.244/0001-85, processo nº01580.021199/2010-79, empresa PROFILE - RIO PRETO COMÉRCIO E VÍDEO PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº74.444.977/0001-34, processo nº01580.002209/2012-39, empresa PRO-IMAGEM PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FILMES E FITAS LTDA ME, CNPJ nº65.475.501/0001-70, processo nº01580.002214/2012-41, empresa QUADRO A QUADRO EDITORA LTDA, CNPJ nº07.645.693/0001-19, processo nº01580.001930/2012-10, empresa RWR COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº03.948.703/0001-34, processo nº01580.001965/2012-41, empresa SENHOR WILSON PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº08.814.408/0001-09, processo nº01580.001979/2012-64, empresa SERGIO RICARDO DE ABREU E SILVA ME, CNPJ nº01.130.284/0001-01, processo nº01580.051217/2010-47, 01580.051219/2010-36, empresa SHOP TOUR TV LTDA, CNPJ nº69.054.484/0001-58, processo nº01580.001986/2012-66, empresa SILVEIRA & LIMA LTDA, CNPJ nº00.202.487/0001-95, processo nº01580.001989/2012-08, empresa STEFAN HRYMALAK NETO, CNPJ nº08.738.231/0001-09, processo nº01580.001999/2012-35, empresa STORM VÍDEO PRODUTORA LTDA ME, CNPJ nº03.295.089/0001-59, processo nº01580.002000/2012-75.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO