A Avaliação de Desempenho Institucional ocorre por meio do cálculo do Índice de Desempenho Institucional (IDIN), estabelecido como a média aritmética dos resultados dos indicadores instituídos para o período de avaliação. Em julho de 2020, a ANCINE iniciou o 12º ciclo do IDIN. Veja, a seguir, os indicadores e metas para o ciclo de avaliação institucional 2020/2021 (período: de 01º/07/20 a 30/06/21). As fórmulas de cálculo e sistemáticas de aferição encontram-se na Portaria nº 361-E, de 14 de julho de 2020..
Indicador 1: Agenda Regulatória |
Meta: Cumprir 70% da Agenda Regulatória ANCINE 2019-2020 |
Fórmula de Cálculo: ((somatório do percentual de cumprimento das matérias) / (70% do número de matérias)) x 100 |
Sistemática de Aferição 1: Monitoramento sistemático da Coordenação de Análise Técnica de Regulação, da Secretaria Executiva, junto às áreas responsáveis pelas matérias previstas na Agenda Regulatória 2019-2020. Para avaliação do alcance da meta, será considerada metodologia de avaliação de cumprimento por etapa. Regra geral, as matérias contidas na Agenda Regulatória devem transitar pelas etapas estipuladas. Excepcionalmente, em decorrência de peculiaridades, algumas matérias não transitarão por todas as etapas. |
Metodologia de mensuração do cumprimento da AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020
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Passos
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Etapa
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% (Cumprimento)
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0 |
Não iniciada |
0 |
Análise prévia
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1 |
Existe noticia regulatória publicada |
10 |
2 |
Existe Exposição de Assunto |
15 |
3 |
Existe Relatório de Análise de Impacto |
40 |
4 |
Existe Relatório do Comitê de Assuntos Regulatórios (CAR) |
45 |
5 |
Existe Parecer da Secretaria Executiva |
50 |
Instrução e Elaboração
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6 |
Existe Minuta |
70 |
7 |
Existe Relatório do Comitê de Assuntos Regulatórios (CAR) |
75 |
8 |
Existe Parecer da Secretaria Executiva |
80 |
9 |
Relatório do Diretor Relator encaminhado para Deliberação Preliminar |
85 |
10 |
Consulta/Audiência Pública Realizada |
90 |
11 |
Deliberação Final da Diretoria Colegiada |
100 |
REGISTRO
Indicador 2: Requerimento de Certificado de Produto Brasileiro |
Meta: Analisar 100% das requisições de Certificado de Produto Brasileiro e manifestar resposta aos agentes regulados no prazo de 30 (trinta) dias |
Fórmula de Cálculo: ((Números de solicitações respondidas aos regulados no prazo de 30 (trinta) dias) / (Números de solicitações realizadas entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à Instrução Normativa nº 104/12. O cálculo do indicador é realizado considerando-se o tempo entre a data registrada de entrada da documentação na coordenação e a data do registro da ação final no tratamento do requerimento (formulação de exigência, indeferimento ou liberação do certificado). |
Indicador 3: Requerimento de Registro de Agentes Econômicos |
Meta: Analisar 100% das requisições de Registro de Agentes Econômicos e manifestar resposta aos agentes regulados no prazo de 30 (trinta) dias |
Fórmula de Cálculo: ((Números de solicitações respondidas aos regulados no prazo de 30 (trinta) dias) / (Números de solicitações realizadas entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à Instrução Normativa nº 91/10. O cálculo do indicador é realizado considerando-se o tempo entre a data registrada de entrada da documentação na coordenação e a data do registro da ação final no tratamento do requerimento (formulação de exigência, indeferimento ou liberação do registro). |
Indicador 4: Requerimentos de Registro de Títulos para obras não -publicitarias |
Meta: Analisar 100% das requisições de Registro de Título para Obras não publicitárias e manifestar resposta aos agentes regulados no prazo de 30 (trinta) dias. |
Fórmula de Cálculo: ((Números de solicitações respondidas aos regulados no prazo de 30 (trinta) dias) / (Números de solicitações realizadas entre junho de 2020 e maio de 2021) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao art. 15 da Instrução Normativa nº 105/12. O cálculo do indicador é realizado considerando-se o tempo entre a data registrada de entrada da documentação na coordenação e da confirmação do recolhimento da CONDECINE e a data do registro da ação final no tratamento do requerimento (formulação de exigência, indeferimento ou liberação do registro). |
Indicador 5: Análise de Certificado de Registro de Título de obra publicitária brasileira filmada ou gravada no exterior |
Meta: Verificar 100% dos registros que estão enquadrados como obra publicitária brasileira filmada ou gravada no exterior. |
Fórmula de Cálculo: ((Números de registros enquadrados como obra publicitária brasileira filmada ou gravada no exterior verificados) / (Números registros enquadrados como obra publicitária brasileira filmada ou gravada no exterior realizados entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à Instrução Normativa nº 95/11. O cálculo do indicador é realizado trimestralmente, entre junho de 2020 e maio de 2021. |
Indicador 6: Análise de Certificado de Registro de Título de obra publicitária brasileira de caráter beneficente/filantrópico |
Meta: Verificar 100% dos registros enquadrados como obra audiovisual publicitária de caráter beneficente/filantrópico. |
Fórmula de Cálculo: ((Números de registros enquadrados como obra audiovisual publicitária de caráter beneficente/filantrópico verificados) / (Números de registros enquadrados como obra audiovisual publicitária de caráter beneficente/filantrópico realizados entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à Instrução Normativa (IN) nº 95/11. O cálculo do indicador é realizado trimestralmente, considerando os registros que estão enquadrados como obra audiovisual publicitária de caráter beneficente/filantrópico, conforme definição do art. 1º, inciso XIII, da referida IN. |
FISCALIZAÇÃO – SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO (SeAC)
Indicador 7: Cumprimento da cota de conteúdo brasileiro de espaço qualificado |
Meta: Verificar, no período de doze meses, a regularidade do cumprimento das cotas de conteúdo brasileiro em 100% dos Canais de Espaço Qualificado que possuam arquivos recebidos e aceitos por meio do Sistema de Recepção de Programação de TV (SRPTV), adotando um recorte temporal de 20 semanas por canal. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de Canais de Espaço Qualificado verificados no período de doze meses) / (número de Canais de Espaço Qualificado credenciados no período de aferição, considerados aqueles para os quais existem arquivos de programação recebidos e aceitos por meio do Sistema de Recepção de Programação de TV)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao art. 23 da Instrução Normativa nº 100/12. Ao final de um período de doze meses, SFI terá verificado a regularidade do cumprimento das cotas de conteúdo brasileiro em 100% dos canais de programação de espaço qualificado das empresas programadoras a partir das informações fornecidas pelos agentes econômicos para o Sistema de Recepção de Programação de TV (SRPTV), adotando o recorte de verificar 20 semanas em cada um dos canais. |
Indicador 8: Cumprimento dos limites de publicidade comercial em canais programados no segmento de TV Paga |
Meta: Verificar, no período doze meses, a regularidade do cumprimento dos limites de publicidade comercial em 50% dos canais de programação com arquivos recebidos e aceitos por meio do Sistema de Recepção de Programação de TV (SRPTV), adotando o recorte temporal de 20 semanas por canal. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de canais verificados no período de doze meses) / (Número de canais previstos para serem verificados no período de doze meses)) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao art. 49 da Instrução Normativa nº 100/12. Ao final de um período de doze meses, a SFI terá verificado 50% dos canais, com base nas informações recebidas por meio do Sistema de Recepção de Programação de TV (SRPTV) e dos dados de registro no SAD referentes aos canais selecionados, adotando o recorte temporal de 20 semanas por canal. |
FISCALIZAÇÃO - EMPACOTADORAS
Indicador 9: Cumprimento da cota de empacotamento |
Meta: Verificar, no período de doze meses, a regularidade do cumprimento de cota de empacotamento em 20 pacotes de ao menos 12 empacotadoras, incluindo todas as de grande porte, considerando os arquivos encaminhados pelas empacotadoras. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de pacotes verificados no período de doze meses) / (Número de pacotes previstos para verificação no período de doze meses)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao art. 28 da Instrução Normativa nº 100/12. Ao final de um período de doze meses, a SFI terá verificado 20 pacotes de ao menos 12 empacotadoras distintas, de pequeno, médio e grande portes, priorizando os pacotes das empacotadoras de grande porte. |
FISCALIZAÇÃO - REDES EXIBIDORAS
Indicador 10: Regularidade de envio de relatórios ao Sistema de Controle de Bilheteria (SCB) |
Meta: Verificar, trimestralmente, a regularidade de envio dos relatórios ao SCB das redes exibidoras com mais de 20 (vinte) salas comerciais no período de um mês. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de redes exibidoras aferidas no período avaliativo) / (Número de redes exibidoras previstas para aferição no período avaliativo)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito aos artigos 9º ao 15º da Instrução Normativa nº 123/15. Trimestralmente, Superintendência de Fiscalização (CPD/SFI) verifica o cumprimento das obrigações de envio de relatórios ao SCB de todas as redes exibidoras com mais de 20 (vinte) salas comerciais no período de um mês. |
FISCALIZAÇÃO - VEICULAÇÃO DAS OBRAS
Indicador 11: Regularidade de obras publicitárias veiculadas no serviço de acesso condicionado |
Meta: Verificar, trimestralmente, a regularidade das obras publicitárias e não publicitárias veiculadas em 30 canais selecionados no segmento de comunicação de massa por assinatura. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de obras publicitárias e não publicitárias verificadas em 30 canais selecionados no segmento de comunicação de massa por assinatura) / (Número de obras publicitárias e não publicitárias veiculadas nos canais selecionados no segmento de comunicação de massa por assinatura entre maio de 2020 e abril de 2021)) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito aos artigos 29, 31 e 32 da Instrução Normativa nº 109/12. Trimestralmente, a Superintendência de Fiscalização verifica a regularidade das obras publicitárias e não publicitárias veiculadas em 30 canais selecionados, em amostra aleatória, no segmento de comunicação de massa por assinatura, veiculadas no mês anterior ao da aferição. |
FISCALIZAÇÃO - OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS
Indicador 12: Apuração de denúncias e representações relativas a obrigações administrativas |
Meta: Analisar e processar, em até 60 (sessenta) dias, 100% das denúncias e representações relativas a obrigações administrativas recebidas. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de denúncias e representações relativas a obrigações administrativas analisadas e processadas pela SFI no prazo de 60 (sessenta) dias) / (Número de denúncias e representações relativas a obrigações administrativas recebidas pela SFI entre maio de 2020 e abril de 2021)) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à Instrução Normativa nº 109/12. O processo administrativo para apuração das infrações administrativas cometidas no mercado audiovisual é iniciado a partir de representações, denúncias ou de ofício, em procedimento de fiscalização. O cálculo do indicador é realizado considerando-se o tempo entre a data de recebimento pela Superintendência de Fiscalização das representações feitas pelas demais áreas da ANCINE e/ou denúncias e a data do processamento/devido encaminhamento destas, após respectiva análise. |
Indicador 13: Emissão de Notificação Fiscal de Lançamento para cobrança de CONDECINE |
Meta: Emitir notificações fiscais de lançamento para 100% dos fatos geradores correspondentes ao art. 32, I, da MP nº 2228-1, ocorridos em 2020, com valores acima do mínimo legal. |
Fórmula de Cálculo: (Número de lançamentos de crédito tributário com emissão das notificações fiscais de lançamento para os fatos geradores correspondentes ao art. 32, I da MP nº 2228-1/01, ocorridos em 2019, com valores acima do mínimo legal) / (Número de fatos geradores correspondentes ao art. 32, I, da MP nº 2228-1/01, ocorridos em 2019, com valores acima do mínimo legal) x 100 |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à cobrança da CONDECINE. A Superintendência de Fiscalização (SFI) realiza o procedimento administrativo de lançamento dos créditos tributários, formalizando os valores correspondentes à CONDECINE quando ocorrido o fato gerador e o pagamento não houver sido feito com correção, adotando as providências cabíveis para o seu cumprimento. A SFI deverá expedir, de ofício, Notificação Fiscal de Lançamento (NFL) para que o sujeito passivo pague o tributo devido, acrescido dos encargos e penalidades legais, ou apresente impugnação, conforme regulamentação da Instrução Normativa nº 60/07 e alterações posteriores. |
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
Indicador 14: Elaboração e publicação de informes sobre o segmento de TV Paga |
Meta: Publicar, no sítio do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA), 80% dos informes trimestrais de TV Paga num período de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre de referência do informe. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de informes publicados no OCA entre julho de 2020 e junho de 2021)) / (0,8 x número de informes previstos para serem publicados no OCA entre julho de 2020 e junho de 2021) x 100 |
Sistemática de Aferição: A Superintendência de Análise de Mercado e sua Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo (CEC/SAM), com suporte da Coordenação de Análise Econômica e de Negócios (CAN/SAM), elabora os informes trimestrais a partir de dados primários oriundos Sistema de Recepção de Programação de TV (SRPTV) e extraídos pela Coordenação de Aquisição e Análise e Dados (CAD), conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 100/12. Os informes são publicados no sítio Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA) |
Indicador 15: Publicação de dados de Distribuição Cinematográfica |
Meta: Publicar, no sítio do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA), 80% dos dados semanais de bilheteria de salas de exibição num período de até 8 (oito) dias após o encerramento da semana cinematográfica de referência. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de publicações no OCA dentro do prazo previsto, entre julho de 2020 e junho de 2021)) / (0,8 x Número de publicações previstas entre julho de 2020 e junho de 2021)) x 100 |
Sistemática de Aferição: A Superintendência de Análise de Mercado, através da Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo (CEC/SAM), com suporte da Coordenação de Análise de Negócio (CAN/SAM) elabora os informes semanais a partir de dados extraídos do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB) pela Coordenação de Análise e Aquisição de Dados (CAD/SAM). Os dados são revisados, diagramados e publicados, pela Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo (CEC/SAM), no sítio do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA). |
Indicador 16: Elaboração e publicação anual dos estudos “Informe Anual de Distribuição Consolidado”, “Informe Anual de salas de exibição”, “Informe Anual de TV Paga”, e “Anuário Estatístico do Cinema Brasileiro”. |
Meta: Publicar, no sítio do Observatório Brasileiro do Cinema (OCA): um informe anual com dados relativos ao mercado de distribuição cinematográfica, acompanhado de análise sobre o tema; um informe anual com dados relativos ao mercado de salas de exibição, acompanhado de análise sobre o tema; um informe anual com dados relativos ao mercado de TV fechada, acompanhado de análise sobre o tema; e um anuário contendo informações consolidadas sobre os segmentos do mercado audiovisual, dados estatísticos e análises relativas ao crescimento e às tendências do setor. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de informes anuais publicados no período) / (Número de informes anuais previstos para serem publicados no período)) x 100 |
Sistemática de Aferição: A Superintendência de Análise de Mercado e sua Coordenação de Análise Econômica e de Negócios (CAN/SAM) elabora os informes anuais e relatórios a partir de dados primários consolidados pela Coordenação de Aquisição e Análise e Dados (CAD). Os trabalhos são revisados, diagramados e publicados pela Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo (CEC/SAM) no sítio Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA) até 30 de junho de 2021. |
Indicador 17: Elaboração de Análises de Impacto Regulatório |
Meta: Elaborar as análises de impacto regulatório demandadas pela Diretoria Colegiada. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de análises de impacto regulatório finalizadas) / (Número de análises de impacto regulatório demandadas pela Diretoria Colegiada com prazo para conclusão até 30 de junho de 2021)) x 100 |
Sistemática de Aferição proposta: A Superintendência de Análise de Mercado e sua Coordenação de Análise Econômica e de Negócios (CAN/SAM) elaboram as análises de impacto regulatório demandadas pela Diretoria Colegiada e que tenham prazo para conclusão até 30 de junho de 2021. |
DESENVOLVIMENTO DO SETOR - FOMENTO DIRETO
Indicador 18: Análise de pedido de prorrogação do prazo para 1ª exibição comercial de projetos contratados com o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) |
Meta: Analisar e encaminhar ao agente financeiro credenciado, em até 30 (trinta) dias, 95% dos pedidos de prorrogação do prazo para 1ª exibição comercial de obras realizadas a partir de projetos contratados com o FSA. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de análises e encaminhamentos realizados ao agente financeiro credenciado no prazo de 30 (trinta) dias, descontados os prazos para resposta de diligência e análises de outras áreas) / (Número de solicitações realizadas entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à possibilidade de prorrogação estabelecida na Portaria nº 108-E/2019. Considera-se como marco inicial da contagem do prazo de análise o recebimento pela ANCINE, via BRDE, da documentação exigida, sendo o marco final o envio do despacho decisório ao Agente Financeiro. A realização de diligências suspende a contagem do prazo desde seu encaminhamento à proponente até o envio, por esta, da documentação ou esclarecimentos integrais solicitados. A eventual análise do projeto por outras Coordenações ou Superintendências também suspende a contagem do prazo, do dia de seu encaminhamento à referida área até o dia do retorno à CFF. |
Indicador 19: Análise de projetos do Regime Especial de Tributação – RECINE |
Meta: Analisar e encaminhar à aprovação da Superintendência de Desenvolvimento Econômico (SDE), em até 30 (trinta) dias, 95% dos pedidos referentes aos projetos do Regime Especial de Tributação – RECINE. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de análises ou encaminhamentos para aprovação da SDE no prazo de 30 (trinta) dias, descontados os prazos para resposta de diligência) / (Número de solicitações realizadas entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100. |
Sistemática de Aferição: Consideram-se os prazos de entrega dos documentos encaminhados por proponente, de análise documental, de diligências e de encaminhamento para deliberação da Superintendência de Desenvolvimento Econômico. Não entram no cálculo os projetos que estão sob diligência, uma vez que, ao se efetuar a diligência, o prazo deve ser suspenso, pois dependerá da resposta do proponente. A diligência suspende os prazos de apuração. |
Indicador 20: Análise de destinação na proposição de investimento no Suporte Automático (SUAT) |
Meta: Realizar a análise de 95% dos pedidos de destinação para proposição de investimento no Suporte Automático (SUAT) em até 30 (trinta) dias, contados da conclusão da triagem documental pelo BRDE. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de análises realizadas no prazo de 30 (trinta) dias) / (Número de análises solicitadas entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito à averiguação da regularidade documental e formal do projeto, preliminarmente às análises de contratação, de direitos e orçamentária, para proposição de investimento no Suporte Automático, de acordo com o Regulamento da Proposição de Investimento no Suporte Automático (SUAT), disponível no sítio da ANCINE. O prazo será suspenso em caso de ocorrência de diligências. |
DESENVOLVIMENTO DO SETOR - FOMENTO INDIRETO
Indicador 21: Análise de projetos de produção de obras audiovisuais para captação de recursos incentivados |
Meta: Analisar 100% das solicitações de aprovação de projetos de obras audiovisuais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários, enviadas à ANCINE pelo Sistema ANCINE Digital (SAD). |
Fórmula de Cálculo: ((Número de projetos deliberados pela área no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários, entre junho de 2020 e maio de 2021) / (Número de solicitações de aprovação de projetos analisadas pelo SAD entre junho de 2020 e maio de 2021) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao caput do art. 20 da Instrução Normativa (IN) nº 125/15, que estipula o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para aprovação do projeto. O prazo será suspenso em caso de diligência técnica para esclarecimento de informações, a partir da data da diligência, prosseguindo pelo período remanescente após resposta da proponente, em consonância com o art. 20, § 4º, da referida IN. Serão considerados os projetos enviados pelo SAD, não sendo computados nesse indicador os pedidos concomitantes de aprovação e análise complementar, mencionados nos artigos 10, 11 e 17 da citada IN. Haverá controle sistemático das datas de registro do projeto no SAD, de envio de mensagem eletrônica da conclusão da triagem documental, de diligência técnica, de resposta do proponente à diligência técnica e de despacho sobre a análise técnica pela coordenação responsável. Também não serão considerados os projetos enviados que por ventura sofrerem algum tipo de paralisação advinda de determinações dos órgãos de controle ou de comandos internos de paralisação/suspensão de atividades. |
Indicador 22: 1ª liberação de recursos |
Meta: Analisar 100% das solicitações de 1ª liberação de recursos enviadas à ANCINE no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a contar da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de análises realizadas pela área no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a contar da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários, entre junho de 2020 e maio de 2021) / (Número de solicitações de 1ª liberação de recursos analisadas entre junho de 2020 e maio de 2021)) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao art. 54 da Instrução Normativa (IN) nº 125/15, que estipula o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da análise pela ANCINE da solicitação de 1ª liberação de recursos, a contar da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise, conforme mencionado no art. 141. O prazo será suspenso em caso de diligência técnica para esclarecimento de informações, a partir da data da diligência, prosseguindo pelo período remanescente após resposta da proponente, em conformidade com o parágrafo único do art. 54 da citada IN. Haverá controle sistemático das datas de registro/protocolo da solicitação, de envio de mensagem eletrônica de diligência documental, de resposta do proponente à diligência documental, da conclusão da triagem documental, de envio de mensagem eletrônica de diligência técnica, de resposta do proponente à diligência técnica e de despacho sobre a análise técnica pela coordenação responsável. Também não serão considerados os projetos enviados que por ventura sofrerem algum tipo de paralisação advinda de determinações dos órgãos de controle ou de comandos internos de paralisação/suspensão de atividades. |
Indicador 23: Análise complementar de projetos |
Meta: Analisar 100% das solicitações de Análise Complementar de projetos de obras audiovisuais no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da comprovação do requisito mínimo de 80% captado sobre valor total do projeto, enviadas à ANCINE pelo Sistema ANCINE Digital (SAD). |
Fórmula de Cálculo: ((Número de análises realizadas pela área no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise, entre junho de 2020 e maio de 2021) / (Número de solicitações de Análise complementar de projetos analisados pela CAC entre junho de 2020 e maio de 2021) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao caput do art. 41 da Instrução Normativa (IN) nº 125/15, que estipula o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão da análise pela ANCINE da solicitação de Análise complementar de projetos, a contar da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários, conforme mencionado no art. 141 da mesma IN. O prazo será suspenso em caso de diligência técnica para esclarecimento de informações, a partir da data da diligência, prosseguindo pelo período remanescente após resposta da proponente, em consonância com o art. 41, § 3º, da referida IN. Serão considerados os projetos enviados pelo SAD, não sendo computados nesse indicador os pedidos concomitantes de aprovação e análise complementar, mencionados nos artigos 10, 11 e 17 da citada IN. Haverá controle sistemático das datas de registro do projeto no SAD, de envio de mensagem eletrônica de diligência documental, de resposta do proponente à diligência documental, da conclusão da triagem documental, de envio de mensagem eletrônica de diligência técnica, de resposta do proponente à diligência técnica e de despacho sobre a análise técnica pela coordenação responsável. Também não serão considerados os projetos enviados que por ventura sofrerem algum tipo de paralisação advinda de determinações dos órgãos de controle ou de comandos internos de paralisação/suspensão de atividades |
Indicador 24: Reconhecimento prévio de coprodução internacional |
Meta: Analisar 100% das solicitações de reconhecimento prévio de coprodução internacional enviadas à ANCINE no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da integralidade dos documentos necessários. |
Fórmula de Cálculo: ((Número análise realizada pela área no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da integralidade dos documentos necessários, entre junho de 2020 e maio de 2021) / (Número de solicitações de reconhecimento prévio de coprodução internacional analisadas pela CDI entre junho de 2020 e maio de 2021) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao art. 7º da Instrução Normativa (IN) nº 106/12, que estipula o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão da análise pela ANCINE da solicitação de reconhecimento prévio de coprodução internacional, a contar da data da entrega da integralidade dos documentos elencados no art. 4º da mesma IN. O prazo será suspenso nos casos de diligência, de falta de documentação ou necessidade de esclarecimentos. Haverá controle sistemático das datas de registro/protocolo da solicitação, de envio de mensagem eletrônica de diligência documental, de resposta do proponente à diligência documental, da conclusão da triagem documental, de envio de mensagem eletrônica de diligência técnica, de resposta do proponente à diligência técnica e de deliberação sobre a aprovação da solicitação pela área. Não serão considerados os projetos enviados que por ventura sofrerem algum tipo de paralisação advinda de determinações dos órgãos de controle ou de comandos internos de paralisação/suspensão de atividades. |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Indicador 25: Inspeções in loco |
Meta: Realizar 100% das inspeções in loco previstas nos Planos de Inspeção vigentes entre 01/07/2020 e 30/06/2021. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de inspeções in loco realizadas entre julho de 2020 e junho de 2021) / (Número de inspeções in loco previstas entre julho de 2020 e junho de 2021)) x 100. |
Sistemática de Aferição:Esse indicador diz respeito ao capítulo X da Instrução Normativa (IN) nº 150/2019. A realização das inspeções in loco previstas nos Planos de Inspeção vigentes ao longo do ciclo do IDIN deverá ser comprovada por intermédio dos relatórios finais de inspeção concluídos. Alternativamente, caso ainda em elaboração, as inspeções realizadas deverão ser comprovadas mediante documentos que atestem a presença dos analistas da ANCINE nas empresas selecionadas para inspeção, no período. |
Indicador 26: Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) |
Meta: Instaurar, no prazo de 180 dias, 100% das TCEs nos processos com prestação de contas reprovada, com débitos apurados não recolhidos. |
Fórmula de Cálculo: ((Número de TCEs instauradas, no prazo de 180 dias, nos processos com prestação de contas reprovada, com débitos apurados não recolhidos, entre julho de 2020 e junho de 2021) / (Número de TCEs que devem ser instauradas, no prazo de 180 dias, nos processos com prestação de contas reprovada, com débitos apurados não recolhidos, entre julho de 2020 e junho de 2021)) x 100. |
Sistemática de Aferição: Esse indicador diz respeito ao capítulo IV da Instrução Normativa (IN) nº 150/2019. O cálculo do indicador é realizado, considerando-se o prazo de 30 dias da data de recebimento da guia de recolhimento da União, permanecendo a proponente omissa quanto ao seu recolhimento integral, apresentação de recurso ou solicitação de parcelamento de débito. |
GESTÃO DE PESSOAS
Indicador 27: Capacitação do corpo de talentos da Agência |
Meta: Realizar, durante o ciclo, a média de 40 (quarenta) horas de capacitação por servidor, em eventos de capacitação que tenham relação com as competências necessárias ao alcance dos objetivos organizacionais. |
Fórmula de Cálculo: (((Somatório da carga horária dos cursos realizados pelos servidores no mês de referência) / (Número total de servidores no mês de referência)) / 40) x 100. |
Sistemática de Aferição: Informe mensal, cumulativo ao longo do ciclo, sob responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos, explicitando a forma de cálculo e indicando a média acumulada. Para melhor entendimento da fórmula de cálculo, utilizamos as seguintes definições: número de horas de capacitação = horas de capacitação dos servidores ativos permanentes registradas na CDC/GRH, coletadas ao final do ciclo de cálculo de progressão/promoção; e servidores = servidores ativos permanentes da ANCINE e em exercício no órgão, conforme registrado no SIAPE e informado pela CPE/GRH. |
Portaria 331 - Resultado IDIN 2018/2019 |
Relatório de resultados do ciclo 2018/2019 (Versão Pública) |