A admissão temporária consiste no regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação e com o compromisso de serem reexportadas.
Incluem-se nas hipóteses previstas, entre outros, bens destinados a feiras, exposições, congressos e eventos (de caráter científico, comercial, técnico, cultural ou esportivo) para promoção comercial e para uso pessoal ou exercício temporário de atividade profissional de não residente.
Ata Carnet
O ATA Carnet é um documento aduaneiro, emitido e aceito em mais de 70 países a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É o passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, oferecendo agilidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.
O documento assegura o trânsito aduaneiro de bens e produtos nos países de destino, sem a necessidade de controles específicos, e garante retorno ágil e seguro ao seu país de origem.
É o sistema de importação temporária de equipamentos mais simples, rápido e com o maior custo benefício.
Como e onde emitir?
A emissão de um ATA Carnet, deve ser realizada junto ao país de origem do produtor estrangeiro.
No site da International Chamber of Commerce, você encontrará a listagem completa dos Estados Partes do acordo e o contato do respectivo órgão por meio do qual o documento poderá ser emitido.
A empresa solicitante deverá preencher o formulário com informações sobre as mercadorias a serem enviadas ao exterior sob regime de exportação temporária e países de destino a serem visitados.
O documento emitido é composto por duas folhas de apresentação para cada país estrangeiro onde a mercadoria for ingressar, e outras duas folhas de apresentação à alfândega na saída e no retorno de seu país de origem. Como um passaporte, uma das folhas recebe o carimbo da alfândega estrangeira na entrada e a outra na saída. Do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na entrada e saída do país.
De acordo com o previsto na Convenção de Istambul, a emissão de ATA Carnet estará condicionada a contratação, por seu usuário, de garantia correspondente aos bens que pretende promover ou apresentar no exterior.
E-DBV- Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
Como alternativa ao ATA Carnet, o produtor estrangeiro poderá preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), disponível no site da Receita Federal do Brasil.