O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as empresas abaixo listadas, que se encontram em local incerto e não sabido, das DECISÕES DE RECONSIDERAÇÃO proferidas nos seguintes processos:
GRUPO INTERNACIONAL CINEMATOGRÁFICA LTDA, CNPJ nº 62.568.027/0001-32 – Processo Nº 01580.030131/2007-85, que determinou arquivamento dos presentes autos;
WORKS EDITORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 05.373.778/0001-60 – Processo Nº 01580.022163/2010-11, que determinou o arquivamento dos presentes autos; e.
USINA DE CINEMA LTDA, CNPJ nº 25.467.226/000-28 – Processo Nº 01580.030103/2007-68, que determinou o arquivamento dos presentes autos;
Informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2017.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização