O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SPI INTERNACIONAL PROGRAMADORA LTDA, CNPJ nº 20.964.475/0001-05, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos autos dos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Processo Nº 01416.008753/2016-10, decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos autos de infração os autos de infração nº 142 a 154-E/2016/CEP, de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo ARQUIVAMENTO do referido processo;
Processo Nº 01416.001971/2016-23, decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do auto de infração nº 85-E/2016/CEP, de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo ARQUIVAMENTO do referido processo ;
Processo Nº 01416.001983/2016-58, decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do auto de infração nº 86-E/2016/CEP, de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo ARQUIVAMENTO do referido processo ;
Processo Nº 01416.001981/2016-69, decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do auto de infração nº 87-E/2016/CEP, de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo ARQUIVAMENTO do referido processo e,
Processo Nº 01416.001973/2016-12, decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do auto de infração nº 88-E/2016/CEP, de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo ARQUIVAMENTO do referido processo.
Informamos que os autos dos processos em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037-6160.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2017.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização