O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: ALEXFABI VEICULAÇÃO DE COMUNICAÇÃO LTDA. ME, CNPJ nº 07.946.556/0001-14, processo nº 01416.002582/2016-15; AMAZONAS FILMES LTDA., CNPJ nº 62.017.553/0001-04, processo nº 01416.002600/2016-69; ANDRE LUIS TAVARES RODRIGUES, CNPJ nº 12.193.431/0001-09, processo nº 01416.002270/2016-10; JR NET LTDA - ME, CNPJ nº 09.409.450/0001-07, processo nº 01416.003598/2016-45; ONDA-PROVEDOR DE SERVICOS S.A., CNPJ nº 03.493.366/0001-38, processo nº 01416.003655/2016-96; T V T PRODUTORA DE AUDIO E VIDEO LTDA, CNPJ nº 09.547.438/0001-69, processo nº 01416.002245/2016-28; TELEVISAO LONDRINA LTDA, CNPJ nº 80.592.488/0001-22, processo nº 01416.003669/2016-18; TOSCANA AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ nº 29.254.331/0001-30, processo nº 01416.002259/2016-41; TXVISION DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 05.816.938/0001-06, processo nº 01416.002829/2016-01.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2017.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO