O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa NOSSA DISTRIBUIDORA DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ 14.589.221/0001-51 que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas no Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Nº 01580.022012/2016-40: Decisão que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com base na legislação em vigor;
Nº 01416.007337/2016-02: Decisão que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), com base na legislação em vigor.
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização dos débitos.
Poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento das multas dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Por fim, ressalte-se que os pagamentos das multas ora aplicadas, assim que verificados, ensejarão o arquivamento dos processos.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2017.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização