O Superintendente de Fiscalização Substituto da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: KINOGLAZ PRODUÇÃO DE VÍDEO LTDA, CNPJ nº 05.265.912/0001-09, processo nº 01580.006370/2013-62.
1 – Considerando o Relatório Técnico acostado à folha anterior, tendo em vista que o crédito tributário referente ao parcelamento solicitado nos autos fora quitado conforme o art. 63 da IN 60 c/c o art. 156, I da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, decido pela homologação do pagamento, a extinção do crédito tributário, e o consequente arquivamento do presente processo.
2 – À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar o contribuinte KINOGLAZ PRODUÇÃO DE VÍDEO LTDA, desta decisão. Após, arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO