O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: C. R. OFICINA DE FILMAGEM E CRIAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 02.825.596/0001-94, processo nº 01580.011844/2013-98; FELICITÀ FILMES LTDA, CNPJ nº 10.606.688/0001-01, processo nº 01580.047362/2014-57; JAH COMUNICAÇÃO AUDIO VISUAL LTDA, CNPJ nº 06.976.789/0001-05, processo nº 01580.000596/2011-98; JOSÉ DE RIBAMAR SOARES, CNPJ nº 00.056.512/9373-68, processo nº 01580.026654/2012-94; NEW SIDE VIDEO PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 11.417.783/0001-20, processo nº 01580.048874/2014-31; PARALELA CINEMA E VÍDEO LTDA., CNPJ nº 08.266.867/0001-03, processo nº 01580.026850/2012-69; V1 CINEVÍDEO LTDA, CNPJ nº 05.918.956/0001-90, processo nº 01580.047328/2014-82.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO