O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: I. K. BARROS & CIA LTDA, CNPJ nº 07.072.916/0001-04, processo nº 01580.041969/2015-12; FLINE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 11.640.196/0001-03, processo nº 01580.042467/2015-09; EDUARDO SILVA DA COSTA, CPF nº 033.507.586-06, processo nº 01580.042479/2015-25; MARIA APARECIDA PINTO ALCANTARA PRODUTORA DE VIDEOS LTDA ME, CNPJ nº 10.711.626/0001-60, processo nº 01580.042356/2015-94; A DE PÁDUA LEITE DA SILVA-ME, CNPJ nº 04.067.184/0001-68, processo nº 01580.041642/2015-32; MARIA CRISTIANA DA CONCEIÇÃO - ME, CNPJ nº 13.363.038/0001-70, processo nº 01580.012355/2013-53; MUNDO DA PRODUÇÃO L. A. LTDA., CNPJ nº 04.429.164/0001-90, processo nº 01580.047073/2008-18, 01580.047070/2008-76.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO