O Superintendente de Fiscalização Substituto da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: CINEMA FILMES LTDA, CNPJ nº 60.043411/0001-96, processo nº 01580.027987/2008-54, 01580.027989/2008-43, 01580.027992/2008-67, 01580.027995/2008-09, 01580.027997/2008-90, 01580.051769/2008-31, 01580.051777/2008-87, 01580.051774/2008-43, 01580.051771/2008-18, 01580.051773/2008-07, 01580.051783/2008-34; MEGA PROVEDORES DE INTERNET E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME, CNPJ nº 14.691.516/0001-34, processo nº 01580.024547/2014-93; PONTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.547.433/0001-40, processo nº 01580.024896/2014-13.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015.
Ronaldo Paliscy
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO