O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: FOX FILM DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.110.420/0001-80, processo nº 01580.036117/2010-91, 01580.036125/2010-37, 01580.036130/2010-40, 01580.036134/2010-28; LEANDRO MELLO DE SOUZA - ME, CNPJ nº 05.859.334/0001-39, processo nº 01580.042419/2015-11; M2 COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ nº 08.942.853/0001-54, processo nº 01580.028149/2011-01; PANDA FILMES LTDA, CNPJ nº 04.980.287/0001-14, processo nº 01580.042444/2015-96; RGB PRODUTORA DE VÍDEOS LTDA, CNPJ nº 15.573.266/0001-09, processo nº 01580.042371/2015-32.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO