Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 25/08/2015

Processo nº 01580.028055/2011-24, 01580.051283/2010-17, 01580.051810/2010-93, 01580.051838/2010-21 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes reguladas para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.

 

DVS DIGITAL VALLE COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA., CNPJ nº 07.767.365/0001-95, processo nº 01580.028055/2011-24, 01580.051283/2010-17; GALERY COMUNICAÇÃO E VIDEOS LTDA., CNPJ nº 65.241.283/0001-09, processo nº 01580.051810/2010-93, 01580.051838/2010-21; GUILHERME CARNEIRO LEÃO SIMÕES - ME, CNPJ nº 09.179.575/0001-23, processo nº 01580.017151/2011-47; IVAN AUGUSTO DUTRA SANTIN, CNPJ nº 046.950.888-43, processo nº 01580.001643/2011-11, 01580.001642/2011-76; MIRÂNGELA DE SOUZA FREITAS SOROCABA -ME, CNPJ nº 07.398.210/0001-29, processo nº 01580.017210/2011-87, 01580.052055/2010-64, 01580.028283/2011-02.

Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.

 

Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.

 

Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

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