O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes reguladas para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCATIVA MEGATOWN, CNPJ nº 61.365.979/0001-96, processo nº 01580.028132/2013-16; ATENAS COMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 63.582.118/0001-95, processo nº 01580.028158/2013-56; CHINA VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 96.234.331/0001-65, processo nº 01580.040418/2009-85, 01580.040419/2009-20, 01580.040420/2009-54; CLAREAR - PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA, CNPJ nº 07.418.129/0001-63, processo nº 01580.002853/2010-45, 01580.002855/2010-34; CLAREAR PRODUÇÃO DE VIDEOS LTDA, CNPJ nº 11.983.662/0001-45, processo nº 01580.046500/2014-81; COBRA FILMES E VIDEO K LTDA, CNPJ nº 56.463.011/0001-62, processo nº 01580.002871/2010-27, 01580.002872/2010-71, 01580.002873/2010-16, 01580.002874/2010-61, 01580.002875/2010-13, 01580.002877/2010-02; GLOINFO 500 SOLUCOES EM TELEMATICA LTDA, CNPJ nº 03.721.699/0001-77, processo nº 01580.023873/2015-64; GUERREIRO PRODUÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 05.834.999/0001-98, processo nº 01580.013840/2012-63; HAGGAT COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA E PRODUÇÃO LTDA, CNPJ nº 02.851.992/0001-96, processo nº 01580.051925/2008-63, 01580.051927/2008-52, 01580.051929/2008-41, 01580.051932/2008-65; HY BRAZIL 2001 FILMES E LIVROS LTDA, CNPJ nº 05.262.633/0001-91, processo nº 01580.013918/2012-40; JOSIANE GOMES BRAGA, CPF nº 001.759.083-38, processo nº 01580.013798/2012-81; L & R COMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 03.492.054/0001-00, processo nº 01580.027610/2013-62; LUCIANE BARBOSA COUTINHO SIMÕES GARRIDO - ME, CNPJ nº 02.687.604/0001-83, processo nº 01580.047154/2008-18; LUIZ CARLOS RUIZ JUNIOR - ME, CNPJ nº 05.042.683/0001-63, processo nº 01580.048687/2014-57; MARANATA RADIO E TELEVISAO SISTEM LTDA, CNPJ nº 37.450.681/0001-08, processo nº 01580.027615/2013-95; MARCELO VITORIANO LEMOS 61766038387, CNPJ nº 12.890.573/0001-17, processo nº 01580.049652/2014-35; MARIA APARECIDA PINTO ALCANTARA PRODUTORA DE VIDEOS LTDA ME, CNPJ nº 10.711.626/0001-60, processo nº 01580.049674/2014-03; MATRIX PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.830.649/0001-28, processo nº 01580.039287/2009-93; MÓDULOS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CINE VÍDEO LTDA, CNPJ nº 09.246.454/0001-11, processo nº 01580.049823/2014-26; NITROGLICERINA PRODUÇÃO AUDIO VISUAL LTDA, CNPJ nº 10.306.118/0001-04, processo nº 01580.048922/2014-91; NO COMPASSO DA LUA COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 72.024.094/0001-40, processo nº 01580.048928/2014-68; OURO VERDE COMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 22.925.515/0001-35, processo nº 01580.027623/2013-31; PROSOL PRODUÇÕES & SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.050.026/0001-20, processo nº 01580.002530/2009-18; RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA, CNPJ nº 02.374.250/0001-17, processo nº 01580.020996/2010-39; REDE FERREIRA DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 84.040.823/0001-30, processo nº 01580.027555/2013-19.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO