O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes reguladas para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
DVS DIGITAL VALLE COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA., CNPJ nº 07.767.365/0001-95, processo nº 01580.017934/2011-21; GALERY COMUNICAÇÃO E VIDEOS LTDA., CNPJ nº 65.241.283/0001-09, processo nº 01580.027970/2011-01; GP 2 ESTÚDIOS LTDA., CNPJ nº 06.222.165/0001-94, processo nº 01580.035900/2010-37; IVAN AUGUSTO DUTRA SANTIN, CPF nº 046.950.888-43, processo nº 01580.027946/2011-63; JOSE EGBERTO DIAS, CNPJ nº 23.236.706/0001-52, processo nº 01580.004621/2010-21; MIRÂNGELA DE SOUZA FREITAS SOROCABA -ME, CNPJ nº 07.398.210/0001-29, processo nº 01580.017639/2011-74; NÚCLEO MULTIMÍDIA PRODUÇÕES DE VÍDEO LTDA., CNPJ nº 07.869.272/0001-71, processo nº 01580.021569/2010-78; PALMA E PODAVI COMUNICAÇÃO INTEGRADA E MARKETING LTDA ME, CNPJ nº 07.888.358/0001-41, processo nº 01580.012558/2010-05; RRVÍDEO LTDA., CNPJ nº 07.323.888/0001-42, processo nº 01580.006092/2010-09.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO