O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: MARCELO VELLOSO DE CARVALHO PRODUÇÕES ME, CNPJ nº 04.293.923/0001-30, processo nº 01580.005270/2010-76; MARCIO ALEXANDRE CONNFORT MOREIRA, CNPJ nº 04.329.170/0001-75, processo nº 01580.005272/2010-65; PARALELO 16 COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE VÍDEO E FOTOGRAFIA LTDA - ME, CNPJ nº 00.701.903/0001-08, processo nº 01580.039132/2009-57.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015.
Túlio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO