Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 13/03/2015

Processo nº 01580.020801/2013-01

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa VWS COMUNICAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ 10.245.530/0001-53, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas brutas e líquidas de bilheteria auferidas pelo complexo “VWS COMUNICAÇÕES AUDIOVISUAIS” ( São João Nepomuceno / MG - nº de registro 14433), durante o ano de 2011.

As informações, que serão anexadas ao Processo nº 01580.020801/2013-01, deverão ser encaminhadas por via postal à Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), agregadas mensalmente e considerando TODAS as obras exibidas ao longo do ano de apuração apontado, ficando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme Tabela 1.

A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas.

Tabela 1

Mês

(ano de 2011)

Renda Bruta

ISS¹

(Informar Alíquota)

Direitos Autorais (2,5%)

Renda Líquida

JAN

 

 

 

 

FEV

 

 

 

 

MAR

 

 

 

 

ABR

 

 

 

 

MAI

 

 

 

 

JUN

 

 

 

 

JUL

 

 

 

 

AGO

 

 

 

 

SET

 

 

 

 

OUT

 

 

 

 

NOV

 

 

 

 

DEZ

 

 

 

 

 

¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Complexo, para o período indicado.

 

ATENÇÃO:Juntamente com os dados solicitados, deverão ser encaminhados, separados por complexo, os borderôs correspondentes ao período indicado, em formato de planilha Excel (.xls).

Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da empresa VWS COMUNICAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA (Registro ANCINE Nº 14432) nos anos de 2010 e 2013. É necessário o envio de documentação hábil a comprovar tais valores, que serão usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto nº 6.590/08.

O não envio das informações solicitadas implicará o arbitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, com a redação determinada pela Lei nº 12.599/2012.

Informamos que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2015.

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

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