Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 10/12/2014

Processo nº 01580.011857/2013-67, 01580.001071/2011-70, 01580.001072/2011-14, 01580.001068/2011-56, 01580.011853/2013-89, 01580.011850/2013-45 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.

 

3DZEZ EDIÇÃO DE FILMES LTDA ME, CNPJ nº12.362.022/0001-80, processo nº01580.011857/2013-67;  14 BIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº08.901.600/0001-32, processo nº01580.001071/2011-70, 01580.001072/2011-14, 01580.001068/2011-56, 01580.011853/2013-89, 01580.011850/2013-45;  A4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº05.813.057/0001-23, processo nº01580.050592/2010-70;  ADRIANO RODRIGUES PRODUÇÕES ME, CNPJ nº05.951.122/0001-87, processo nº01580.011873/2013-50;  CENTER PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA. - EPP, CNPJ nº03.275.709/0001-98, processo nº01580.050749/2010-67, 01580.050747/2010-78, 01580.050744/2010-34, 01580.050740/2010-56, 01580.050752/2010-81;  COBRA FILMS E VIDEO K LTDA., CNPJ nº56.463.011/0001-62, processo nº01580.022050/2010-15;  EDUARDO ANTONIO AROUCHE GHIROTTI, CNPJ nº08.667.717/0001-01, processo nº01580.045661/2010-23, 01580.045662/2010-78, 01580.045657/2010-65, 01580.045656/2010-11, 01580.050523/2010-66, 01580.050520/200-22, 01580.050516/2010-64;  ESTAÇÃO 8 PRODUÇÕES DE FILMES E VÍDEOS LTDA., CNPJ nº04.372.990/0001-40, processo nº01580.028069/2011-48;  ETRAJANO JUNIOR COMUNICAÇÃO, CNPJ nº07.700.237/0001-24, processo nº01580.026760/2012-78;  KELLY SHYRLENE DA R. SILVA, CNPJ nº07.472.853/0001-75, processo nº01580.026662/2012-31;  LATINA STUDIO PRODUÇÕES LTDA ME, CNPJ nº09.385.866/0001-32, processo nº01580.026676/2012-54;  LIGHT M COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº03.536.195/0001-87, processo nº01580.026693/2012-91;  MARCOS VINICIUS ALEXANDRE DE SOUZA, CNPJ nº07.741.439/0001-14, processo nº01580.035531/2010-82, 01580.035590/2010-51, 01580.035530/2010-38, 01580.026615/2012-97;  NITROGLICERINA PRODUÇÃO AUDIO VISUAL LTDA, CNPJ nº10.306.118/0001-04, processo nº01580.026672/2012-76;  ROCHA & CALDAS PRODUÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº08.987.565/0001-16, processo nº01580.026963/2012-64;  SANTANA E RITTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº05.247.492/0001-38, processo nº01580.027014/2012-00;  SÃO MARCELO PRODUÇÃO DE FILMES LTDA., CNPJ nº59.074.377/0001-38, processo nº01580.027016/2012-91;  STENIO ROBSON VIANA DA SILVA, CPF nº555.586.153-20, processo nº01580.027073/2012-70;  TIMELINE PRODUTORA DE VIDEOS LTDA., CNPJ nº07.344.176/0001-00, processo nº01580.027106/2012-81;  TVC VÍDEO PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº08.707.364/0001-18, processo nº01580.026803/2012-15;  URSULA VIDAL S. DE MENDONÇA, CNPJ nº04.958.610/0001-53, processo nº01580.001291/2011-01, 01580.001264/2011-21, 01580.001280/2011-13, 01580.001299/2011-60;  VDG SERVIÇOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA., CNPJ nº07.884.585/0001-07, processo nº01580.026847/2012-45;  VELHO MAC PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ nº06.095.932/0001-05, processo nº01580.036066/2010-05;  VIDA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA., CNPJ nº12.741.523/0001-78, processo nº01580.026854/2012-47;  VIDEO MINAS PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº65.096.422/0001-58, processo nº01580.026857/2012-81;  VIVA PROPAGANDA E MARKETING LTDA., CNPJ nº08.761.486/0001-92, processo nº01580.026873/2012-73;  X FILMES DA BAHIA LTDA. ME, CNPJ nº74.144.403/0001-40, processo nº01580.039916/2009-85, 01580.039901/2009-17, 01580.039910/2009-16;  YULA MAZZOLA VERDE MARTINEZ, CPF nº013.873.715-09, processo nº01580.026984/2012-80;  Z1 PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA., CNPJ nº10.527.236/0001-34, processo nº01580.026988/2012-68.

 

Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.

 

Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.

 

Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2014.

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

 

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