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- Apresentação
O segmento de Mostras e Festivais é, para a Agência Nacional do Cinema, uma das maiores vitrines da produção audiovisual brasileira, e o seu desenvolvimento está previsto nos principais embasamentos legais de atuação da ANCINE.
Muitas vezes, as mostras e festivais são a primeira porta de entrada de uma obra audiovisual, além de serem os principais canais de difusão de obras de novos realizadores, de curtas-metragens e de produções nacionais e estrangeiras não exibidas em circuito comercial.
Além disso, o estímulo à exibição cinematográfica e a possibilidade de levar o cinema e a produção audiovisual até o público nas cidades mais distantes dos grandes centros são também objetivos de realizadores de mostras e festivais.
Dentre as atribuições descritas na Medida Provisória que criou a Agência, nos objetivos estratégicos que norteiam a sua atuação e nas diretrizes de trabalho das diversas áreas da ANCINE, encontra-se o estímulo à realização de eventos que possam disseminar a produção audiovisual em todo o território nacional.
O principal objetivo desta ação da ANCINE é ajudar a viabilizar a realização de Festivais e Mostras de iniciativa dos seus produtores, partindo do pressuposto de que, com a chancela do órgão oficial de regulação do mercado audiovisual e com a isenção da CONDECINE para as obras exibidas nos festivais, os eventos possam cumprir melhor o seu papel.
- Como registrar seu evento na ANCINE
Considerando a importância estratégica dos festivais e mostras no Brasil, a Agência Nacional do Cinema solicita o fornecimento de informações relevantes que possam subsidiar nossa análise deste importante segmento do setor audiovisual, as quais devem ser requeridas por meio de um formulário.
Dessa forma, a ANCINE apresenta os procedimentos para requerimento da isenção da CONDECINE prevista no art. 39, I, da Medida Provisória 2.228-1, de 2001.
Nas informações sobre obras audiovisuais que devem ser remetidas, existe um campo para declaração de obras audiovisuais publicitárias, para os casos da isenção prevista nos art. 16, III, e art. 17 da Instrução Normativa nº 95, de 2011, da ANCINE.
- Passo a passo para registro e obtenção da isenção da CONDECINE
- Formulário para preenchimento
- Orientação para Preenchimento do formulário