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Mapa de mostras e festivais no Brasil

 

 

Clique no mapa abaixo para obter mais informações sobre as mostras e festivais de audiovisual com registro na ANCINE. Caso não consiga visualizar, clique aqui

 

 

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- Apresentação

 

O segmento de Mostras e Festivais é, para a Agência Nacional do Cinema, uma das maiores vitrines da produção audiovisual brasileira, e o seu desenvolvimento está previsto nos principais embasamentos legais de atuação da ANCINE.

 

Muitas vezes, as mostras e festivais são a primeira porta de entrada de uma obra audiovisual, além de serem os principais canais de difusão de obras de novos realizadores, de curtas-metragens e de produções nacionais e estrangeiras não exibidas em circuito comercial.

 

Além disso, o estímulo à exibição cinematográfica e a possibilidade de levar o cinema e a produção audiovisual até o público nas cidades mais distantes dos grandes centros são também objetivos de realizadores de mostras e festivais.

 

Dentre as atribuições descritas na Medida Provisória que criou a Agência, nos objetivos estratégicos que norteiam a sua atuação e nas diretrizes de trabalho das diversas áreas da ANCINE, encontra-se o estímulo à realização de eventos que possam disseminar a produção audiovisual em todo o território nacional.

 

O principal objetivo desta ação da ANCINE é ajudar a viabilizar a realização de Festivais e Mostras de iniciativa dos seus produtores, partindo do pressuposto de que, com a chancela do órgão oficial de regulação do mercado audiovisual e com a isenção da CONDECINE para as obras exibidas nos festivais, os eventos possam cumprir melhor o seu papel.

 

 

- Como registrar seu evento na ANCINE

 

Considerando a importância estratégica dos festivais e mostras no Brasil, a Agência Nacional do Cinema solicita o fornecimento de informações relevantes que possam subsidiar nossa análise deste importante segmento do setor audiovisual, as quais devem ser requeridas por meio de um formulário.

 

Dessa forma, a ANCINE apresenta os procedimentos para requerimento da isenção da CONDECINE prevista no art. 39, I, da Medida Provisória 2.228-1, de 2001.

 

Nas informações sobre obras audiovisuais que devem ser remetidas, existe um campo para declaração de obras audiovisuais publicitárias, para os casos da isenção prevista nos art. 16, III, e art. 17 da Instrução Normativa nº 95, de 2011, da ANCINE.

 

 

Passo a passo para registro e obtenção da isenção da CONDECINE
 

Formulário para preenchimento
 

Orientação para Preenchimento do formulário

 

 

Formulário de busca

 

 
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