Agência Nacional do Cinema
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Isenção da CONDECINE para Mostras e Festivais

Modificações no Formulário e nas informações fornecidas à ANCINE.


A ANCINE tem como um de seus objetivos o estímulo às Mostras e Festivais, através da concessão do benefício da isenção do pagamento da CONDECINE para as obras audiovisuais exibidas nestes eventos.

 

Considerando a importância estratégica dos festivais e mostras no Brasil, a Agência Nacional do Cinema solicita o fornecimento de informações relevantes que possam subsidiar nossa análise deste importante segmento do setor audiovisual, as quais devem ser requeridas através de um único formulário próprio.

 

Desta forma, a ANCINE apresenta aqui os procedimentos para requerimento da isenção da CONDECINE prevista pelo art. 39, inciso I da MP 2.228/01.

 

Nas informações sobre obras audiovisuais que devem ser remetidas, existe um campo para declaração de obras audiovisuais publicitárias, para os casos da isenção prevista nos art. 16, inciso III e art. 17 da Instrução Normativa Nº 95 da ANCINE.

 

A Importância dos Festivais e Mostras de Audiovisual

Passo a passo para obter a isenção da CONDECINE - A documentação deve ser providenciada pelo organizador do festival

Formulário para preenchimento

Orientação para Preenchimento do formulário

 

Formulário de busca

 

 
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