(art.39, inciso I da Medida Provisória 2.228-1/01).
A ANCINE concede isenção do pagamento da CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, incidente sobre a exibição e veiculação de obras audiovisuais no país, para os casos de exibição em mostras e festivais reconhecidos pela Agência.
No entanto, para obter este benefício, é necessário que a empresa ou pessoa física organizadora e/ou promotora de mostra e/ou festival, comunique a realização do evento e solicite previamente à ANCINE, com pelo menos 15 dias de antecedência, a isenção da CONDECINE incidente sobre as obras audiovisuais a serem exibidas, na forma orientada abaixo:
1) Preencher o formulário de Mostras e Festivais disponível no Portal ANCINE ou, no caso de estar sem acesso à internet, solicitar no telefone nº (21) 3037-6292 o envio do modelo por outros meios.
2) Após o preenchimento, o formulário deverá ser assinado na última folha e rubricado nas demais pelo representante legal da empresa requerente.
3) Enviar o formulário em meio digital pelo email registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br em dois arquivos:
3.1. Um arquivo do formulário escaneado devidamente preenchido e assinado no formato PDF; e
3.2. Um arquivo do formulário preenchido no formato DOC (Word ou similar) sem a necessidade de assinatura ou rubrica.
4) Sugerimos enviar também (mas não é obrigatório) materiais de divulgação do festival, tais como: folhetos, cartazes, programas e outros materiais, se houver.
5) Em caso de deferimento do pedido, a ANCINE, por meio da sua Superintendência de Registro, emitirá documento contendo a AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA CONDECINE para os fins solicitados.
6) O documento de AUTORIZAÇÃO será enviado para o endereço eletrônico do solicitante informado no formulário.