O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: |
10/05/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa BFX TV COMUNICAÇÃO LTDA |
26/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa MOVIE TRACK CINEMA E TELEVISÃO LTDA |
26/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa abaixo, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo instaurado, em decorrência de Auto de Infração: TOCA FILMES LTDA - ME |
25/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SPI INTERNACIONAL PROGRAMADORA LTDA |
18/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa TV CACHOEIRAS LTDA |
15/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: |
13/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: RGB FILMES LTDA – ME |
13/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário e posterior arquivamento dos respectivos processos: F.C. PUBLICIDADE LTDA |
13/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: B. B.G. CAMPELO ME, BMI - TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CAIXOLA - PRODUTORA E DISTRIBUIDORA MULTIMÍDIA DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E MERCANTIL GRÁFICO LTDA-ME, TELEVISAO CHAPADA DOS PARECIS LTDA e WAAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME |
13/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo: NOVE 90- PRODUÇÃO AUDIO VISUAL LTDA-EPP e T.A.O. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. -ME |
13/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa TV CACHOEIRAS LTDA |
12/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa abaixo, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo instaurado, em decorrência de Autos de Infração: PLAYARTE PICTURES ENTRETENIMENTOS LTDA |
11/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas: PAN BRASIL PRODUÇÕES LTDA e GUADALUPE FILMES LTDA |
03/04/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SPI INTERNACIONAL PROGRAMADORA LTDA |
28/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data: |
28/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
28/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa abaixo, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo contra ela aberto, em decorrência de Auto de Infração: BFX TV COMUNICAÇÃO LTDA |
24/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: |
22/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
22/03/2017 |