Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normatuva n.º 47, de 12 dezembro de 2005

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso VIII, do art. 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 64ª reunião, realizada em 21 de outubro de 2003, resolve:

 

Art. 1º O art. 44, da Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, consideram-se os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados, que deverão alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

GUSTAVO DAHL

Diretor Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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