Altera dispositivos da Instrução Normativa n.° 44, de 11 de novembro de 2005, que normatiza a concessão do Prêmio Adicional de Renda como mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 9º e o inciso V do art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e tendo em vista o disposto no art. 54 da citada espécie normativa, e conforme decidido na Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada nº 333, de 02 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º As alíneas “d” dos incisos I e II, Art. 6º, da Instrução Normativa n.° 44, de 11 de novembro de 2005, alterado pela Instrução Normativa n.º 75, de 18 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................
I - .....................................................
..........................................................
d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação.
II - .....................................................
...........................................................
d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.